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Período de luto parental estendido até 20 dias

  • Foto do escritor: Angela Pereira
    Angela Pereira
  • 26 de dez. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de jan. de 2022

Até este ano, só eram concedidos 5 dias de faltas justificadas no trabalho no caso da morte de um filho. No entanto, em novembro, o periodo foi prolongado para 20 dias.


Foto: Angela Pereira

A licença cedida pela perda de um filho cingia-se a apenas cinco dias. No entanto, várias associações e partidos políticos defendiam que o período era demasiado curto.


Com a nova legislação, o artigo 251º do Código de Trabalho relativo às faltas por motivo de falecimento do cônjuge, parente ou afim foi alterado. Assim, o período de luto passa a ter "20 dias consecutivos" contemplando os casos e falecimento de "descendente ou afim no 1º grau da linha reta".


Esta decisão foi aprovada pela Assembleia da República a 26 de novembro e promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa a 15 de dezembro. Os projetos de lei aprovados no diploma (propostos por PS, PSD, BE, PCP, PAN, IL e Chega e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues) tiveram origem numa petição pública para o alargamento do período de luto parental lançada em setembro pela fundação Acreditar - Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro, com o mote "O luto de uma vida não cabe em 5 dias".


Com a alteração na legislação, passam também a ser previsto que nas situações de "falecimento de descendentes ou afins no 1º grau de linha reta", os pais tenham o direito de pedir acompanhamento psicológico, fornecido pelo Serviço Nacional de Saúde.


Alguns projetos de lei sugeriam alterações ao Código do Trabalho mais amplas, abrangindo outras matérias. PS e PSD propuseram o alargamento do período de faltas justificadas no caso de perda de um filho. Já as restantes iniciativas trazidas por BE, PCP, PAN, IL, Chega e pelas duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, propunham também o alargamento do período de luto no caso do falecimento de cônjuge ou outro parente ou situações de perda gestacional. Contudo, estas propostas não foram incluídas no texto final.


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